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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Benefícios Eventuais: Aux. Natalidade KIT ENXOVAL DO BEBÊ

Aux. natalidade, disposto na LOAS – Art. 22 e seus respectivos parágrafos. Lei n.º 8.213/91 e LOAS/93 (Art. 40).
Acompanhamento das GESTANTES inseridas no PAIF, diariamente gestantes que fazem perfil dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS, são acolhidas e acompanhadas pela equipe técnica, recebem orientações  sobre os direitos da gestante entre outros serviços ofertados pela Secretaria de Desenvolvimento Social como, cesta básica, sopa, kit enxoval do bebê, entre outros, e/ou encaminhadas para inclusão Cad Único, conforme vulnerabilidade familiar para participar de programas ofertados pelo MDS e BSM, melhorando sua qualidade de vida.






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