Translate

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Rodelas Selo UNICEF Município Aprovado

Rodelas foi contemplada com o Selo UNICEF Município Aprovado, edição 2013-2016. O anúncio oficial se deu por meio de comunicado emitido no último dia 22, pela Coordenação do escritório do UNICEF, e encaminhado ao Exmo. Prefeito Sr. Emanoel Rodrigues, Articuladora do Selo e Assistente Social Cristiane Figueredo, Presidente do CMDCA e Assistente Social Silvana Lima e Secretária de Desenvolvimento Social Jaciara Pergentino.
"Tudo isso demonstra claramente o compromisso das equipes das secretarias envolvidas de Desenvolvimento Social, Educação e Saúde com a infância e adolescência. Agora é o momento de colher os resultados desta caminhada fundamental. Por esse motivo, temos a honra de comunicar a todos os profissionais e cidadãos rodelenses que seu município é um dos Ganhadores do Selo UNICEF Município Aprovado. Parabéns Exmo. Prefeito Sr. Emanoel Rodrigues e Primeira Dama e Secretária Municipal de Saúde Sra. Wilma Almeida Soares, parabéns a todos que contribuíram para esta magnífica vitória. Temos certeza de que os avanços na garantia dos direitos de crianças e adolescentes ficarão para a história da nossa cidade." Agradece   Silvana Lima, presidente do CMDCA.
Solenidade
A entrega da premiação ao Exmo. Prefeito Sr. Emanoel Rodrigues, bem como os certificados de reconhecimento pela contribuição dada pelo articulador, presidente do conselho e representante do NUCA, acontecerão durante a Cerimônia do Selo UNICEF Município Aprovado que acontecerá no dia 9 de dezembro, no auditório Zélia Gattai (UNIJORGE), em Salvador.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Semana da Consciência Negra

Comemorando o Dia da Consciência Negra, os professores Alexandra e Jandair da Educação Infantil da Escola Indígena Capitão Francisco Rodelas, realiza sequência didática " A bonequinha preta", para construção de conceitos.





segunda-feira, 14 de novembro de 2016

VEJA: COMO DOAR AO FMDCA Rodelas

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA

Pessoa Física: Que declara no modelo completo:
    • Poderá deduzir até 6% do imposto devido estimado na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.22, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99), ou 3% do  imposto realmente devido, apurado no ato do preenchimento da declaração entregue até o ultimo dia útil do mês de abril ( Lei nº 12.594/12 -Art 87  de 18/01/12 e Instrução Normativa RFB nº 1.311 de 31/12/12).
    • só se aplica às doações em espécie; e  não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor. 
      O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.  
      No caso das pessoas físicas que têm imposto retido na fonte, também é possível a realização da doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo.
      Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, depositando a doação até o último dia útil do ano, assegurando a dedução total de 6%. Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao FMDCA, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.
      Quem tem imposto a restituir a doação é acrescida a este.
Pessoa Jurídica: Que apura pelo lucro real:
    • Poderá deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.60, II, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).
1) Como proceder para efetuar a doação ?
INFORMAÇÕES PARA DOAÇÕES NO FMDCA
1º Passo: Depósito na conta do FMDCA
Banco do Bradesco Rodelas - Agencia: 3660-9   Conta: 3442-8 
CNPJ : 23.164.142/0001-90 Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente
2º Passo: Encaminhar comprovante de depósito para o FMDCA, informando: Nome completo de pessoa física ou jurídica, Endereço, Telefone, Número do CNPJ (pessoa jurídica), Número do CPF (pessoa física)
3º Passo: FMDCA emite e envia o recibo para o contribuinte
Melhores Informações: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA  e-mail:conselhodcarodelas@gmail.com



2)De que forma a doação é deduzida do imposto de renda?

O valor da doação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância doada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.
Maiores informações acesse o Site: http://www.tributoacidadania.org.br/.
3) Existe "vantagem" em fazer a destinação?
Frequentemente as pessoas reclamam que impostos são mal administrados; ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação ao FMDCA , o dinheiro permanece no Município e a pessoa doadora pode verificar  "in loco" , nos projetos sociais financiados, a aplicação desses recursos.
4) Podem ser feitas doações em bens      
Sim. No caso de doação em bens, o comprovante deverá conter a identificação desses bens, mediante sua descrição em campo próprio ou em relação anexa ao mesmo, informando também se houve avaliação e o CPF ou o CNPJ dos responsáveis por essa avaliação. 
5) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal? 
As doações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo CMDCA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal. 
6) As doações podem ser efetuadas diretamente a entidades (governamentais ou não governamentais) que prestam atendimento à crianças e/ou adolescentes? 
NÃO. As doações efetuadas diretamente às entidades beneficentes não podem ser deduzidas do imposto de renda. Para serem dedutíveis, as doações devem ser depositadas na conta do FMDCA, cujos recursos são repassados  às entidades habilitadas e com projetos aprovados pelo CMDCA.