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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

VEJA: COMO DOAR AO FMDCA Rodelas

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA

Pessoa Física: Que declara no modelo completo:
    • Poderá deduzir até 6% do imposto devido estimado na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.22, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99), ou 3% do  imposto realmente devido, apurado no ato do preenchimento da declaração entregue até o ultimo dia útil do mês de abril ( Lei nº 12.594/12 -Art 87  de 18/01/12 e Instrução Normativa RFB nº 1.311 de 31/12/12).
    • só se aplica às doações em espécie; e  não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor. 
      O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.  
      No caso das pessoas físicas que têm imposto retido na fonte, também é possível a realização da doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo.
      Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, depositando a doação até o último dia útil do ano, assegurando a dedução total de 6%. Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao FMDCA, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.
      Quem tem imposto a restituir a doação é acrescida a este.
Pessoa Jurídica: Que apura pelo lucro real:
    • Poderá deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.60, II, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).
1) Como proceder para efetuar a doação ?
INFORMAÇÕES PARA DOAÇÕES NO FMDCA
1º Passo: Depósito na conta do FMDCA
Banco do Bradesco Rodelas - Agencia: 3660-9   Conta: 3442-8 
CNPJ : 23.164.142/0001-90 Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente
2º Passo: Encaminhar comprovante de depósito para o FMDCA, informando: Nome completo de pessoa física ou jurídica, Endereço, Telefone, Número do CNPJ (pessoa jurídica), Número do CPF (pessoa física)
3º Passo: FMDCA emite e envia o recibo para o contribuinte
Melhores Informações: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA  e-mail:conselhodcarodelas@gmail.com



2)De que forma a doação é deduzida do imposto de renda?

O valor da doação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância doada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.
Maiores informações acesse o Site: http://www.tributoacidadania.org.br/.
3) Existe "vantagem" em fazer a destinação?
Frequentemente as pessoas reclamam que impostos são mal administrados; ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação ao FMDCA , o dinheiro permanece no Município e a pessoa doadora pode verificar  "in loco" , nos projetos sociais financiados, a aplicação desses recursos.
4) Podem ser feitas doações em bens      
Sim. No caso de doação em bens, o comprovante deverá conter a identificação desses bens, mediante sua descrição em campo próprio ou em relação anexa ao mesmo, informando também se houve avaliação e o CPF ou o CNPJ dos responsáveis por essa avaliação. 
5) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal? 
As doações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo CMDCA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal. 
6) As doações podem ser efetuadas diretamente a entidades (governamentais ou não governamentais) que prestam atendimento à crianças e/ou adolescentes? 
NÃO. As doações efetuadas diretamente às entidades beneficentes não podem ser deduzidas do imposto de renda. Para serem dedutíveis, as doações devem ser depositadas na conta do FMDCA, cujos recursos são repassados  às entidades habilitadas e com projetos aprovados pelo CMDCA.

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